Ao atrasar o pagamento de um financiamento com alienação fiduciária (como carros ou motos), o devedor pode ser formalmente notificado pela instituição financeira. Essa notificação não é apenas uma cobrança — ela é um requisito legal obrigatório para que o banco possa ajuizar uma ação de busca e apreensão.
A obrigatoriedade da notificação extrajudicial está prevista no art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/1969, que determina: “Vencida a dívida e constituído em mora o devedor, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, poderá o credor fiduciário requerer a busca e apreensão do bem.”
Ou seja: sem essa notificação, a apreensão do veículo DEVE ser considerada nula.
A lei e a jurisprudência entendem que a notificação deve ser enviada ao endereço que consta no contrato original. Mesmo que o devedor tenha mudado de residência, o banco não é obrigado a descobrir o novo endereço, a menos que tenha sido oficialmente informado.
⚠️ Dica importante:
Se você mudar de endereço, comunique oficialmente a instituição financeira por e-mail, carta registrada ou qualquer outro meio com comprovação.
E, principalmente: guarde o protocolo ou comprovante de envio.
A notificação extrajudicial está longe de ser o fim da linha, mas é o sinal de que ainda há tempo para agir.
Com apoio jurídico adequado, é possível evitar a apreensão do bem, negociar valores ou até contestar cláusulas abusivas.
Ignorar o aviso é um risco real. Agir com estratégia pode salvar seu patrimônio.
Se você está recebeu uma notificação extrajudicial sobre seu contrato de financiamento, nossos advogados especialistas estão prontos para analisar seu caso e traçar a melhor estratégia de defesa.
Copyright © 2024 – Isabela Dias Sociedade Individual de Advocacia
OAB/PR 98.002
CNPJ 51.654.623/0001-19
Política de Privacidade e Termos de uso